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Comprometimento e resultado. Profissionais capacitados para oferecer as melhores soluções.
Nosso trabalho tem proporcionado a construção de relações sólidas e de confiança com cada um de nossos clientes.
Estelionatários estão usando as fotos de perfil dos sócios Edwar e Luis Filipe para aplicar golpes em clientes e ex-clientes do nosso escritório. Pedimos a todos para que não repassem valores e informações, nem paguem boletos que não tenham sido encaminhados por nossos canais de atendimento, quais sejam: emails do endereço @felixporto.adv.br e whatsapp 27 997465147.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, em 2017, no sentido de que, nas hipóteses de cumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, o teto remuneratório previsto na Constituição Federal deve incidir sobre cada remuneração considerada individualmente. Pelo entendimento adotado, a autorização de cumulação de cargos públicos pela Constituição implica dizer que o indivíduo que optar por exercer mais de um cargo público, dentro das hipóteses autorizadas pelo art. 37, XVI do texto constitucional, deve receber a integralidade da remuneração de cada função, de forma que o teto remuneratório deve ser considerado isoladamente. Dessa forma, em caso de desconto a título de abate-teto realizado indevidamente, considerando a soma das remunerações de ambos os cargos públicos, o servidor deve ser ressarcido dos valores descontados.
O acesso às vagas dos Cursos Técnicos Integrados do IFES para o ano de 2022, conforme Edital publicado pela instituição, será mais uma vez realizado na modalidade “Análise do histórico escolar”, repetindo o que foi feito ano passado em razão da pandemia do Coronavírus. O Instituto registrou que a realização de prova geraria um custo muito elevado, em função dos protocolos sanitários que deveriam ser cumpridos para sua aplicação. Outra justificativa seria o alto índice de abstenção do ENEM 2020, que poderia se repetir na prova do IFES.
Estão se tornando rotina as sucessivas denúncias de usuários do Whattsapp que tiveram suas contas furtadas temporariamente por estelionatários que buscam aplicar golpes em desfavor dos contatos da vítima. O furto ocorre a partir de um contato telefônico ou mensagens em outros aplicativos, como Instagram ou Facebook. Exemplo clássico é quando um consumidor faz um comentário na página do Instagram de uma loja, reclamando da falha da prestação de algum serviço respectivo.
Todos os empregados da Caixa Econômica Federal que tenham recebido a parcela remuneratória denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado em contracheque no período de 11/07/2006 a 17/07/2010 no Estado do Espírito Santo, exceto os ocupantes da carreira gerencial, possuem direito ao pagamento das diferenças advindas da incorporação da verba nas gratificações de função, relativamente à incidência dos reajustes salariais previstos nos Acordos Coletivos para o salário em geral e para as gratificações funcionais em particular, prestações vincendas e vencidas, incluídos os seus respectivos reflexos contratuais e legais. Esta foi a decisão proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES e confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho que determinou ainda que sejam descontadas as cotas-parte dos empregados e da Caixa para o custeio do benefício previdenciário junto a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF relativamente às diferenças reconhecidas, na forma do Regulamento aplicável, ficando a responsabilidade pela integralização da reserva matemática a cargo da CAIXA e da FUNCEF. Com o trânsito em julgado da ação, restou decidido que as liquidações/execuções serão realizadas de forma livre e individual, conforme art. 97º da Lei n.º 8.078/90.
Os empregados do Banco do Brasil que exercem ou exerceram a função de Analista Financeiro no período de 25/02/2006 até 01/06/2011 no Estado do Espírito Santo têm direito ao recebimento da 7ª e 8ª hora de trabalho como extra. Esta foi a decisão consignada em processo coletivo movido pelo sindicado da categoria contra o Banco do Brasil, na qual o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES julgou procedente o pedido de pagamento das horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reformou a decisão no que tange à dedução de valores pagos a título de gratificação de função, assim, mesmo o trabalhador que recebia à época gratificação continua tendo direito ao recebimento da 7ª e 8ª hora extra trabalhada.
O prazo prescricional daqueles que não tiveram seus valores de FGTS depositados corretamente até 13 de novembro de 2014 se encerrará em novembro deste ano. Isto porque, ao julgar o ARE 709212/DF em 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal afastou a regra anterior que previa o prazo prescricional de 30 (trinta) anos (art. 23, §5º da Lei nº 8.036/90 e o art. 55 do Decreto nº 99.684/90), estabelecendo o novo prazo de 05 (cinco) anos para o trabalhador ajuizar ação cobrando o FGTS que não foi depositado tempestivamente pelos empregadores e tomadores de serviço (inclusive Administração Pública). Além disso, com fundamento no art. 27 da Lei nº 9.868/99, o STF atribuiu efeitos ex nunc (pra frente) ao julgamento do ARE 709212/DF, determinando que este entendimento só poderia ser aplicado a partir daquela data (13 de novembro de 2014).
Um dos sócios fundadores do escritório Felix Porto, o advogado Edwar Barbosa Felix, irá representar o Estado do Espírito Santo na Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB, com sede em Brasília, após ter sido nomeado como Membro Consultor por meio da Portaria nº 644/2019. Com este feito, o advogado, atual presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES, expande o reconhecimento da advocacia capixaba e aumenta a representatividade do Estado no Conselho Federal da OAB. “Minha contribuição para os trabalhos na Comissão Nacional será centrada no debate e articulação, objetivando medidas de aprimoramento das atividades da advocacia que milita na seara trabalhista e previdenciária, afastando qualquer retrocesso de direitos”, afirmou. Destacando o histórico de defesa dos direitos sociais, das garantias e direitos fundamentais do Conselho Federal da OAB, completou: “nossa Constituição da República deu relevo ao trabalho, alçando-o como direito social fundamental, o que necessita ser considerado adequadamente na conformação de uma economia de mercado.”
Foi proferida sentença na ação coletiva promovida pela assessoria jurídica do Sindipetro/ES contra a Petrobras que discute a inclusão do anuênio na base de cálculo do adicional noturno. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo sindicato e condenou a empresa ao pagamento das diferenças desde 2013 até a data do acerto do pagamento em contracheque dos empregados que recebem adicional noturno. Também condenou a empresa a passar a incluir o anuênio na base de cálculo do ATN daqui em diante.
Os sócios fundadores do escritório Felix Porto & Advogados Associados, os advogados Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto, participaram na manhã do dia 31 de janeiro da primeira reunião ordinária de 2019 da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES. “O início dos trabalhos da Comissão inaugura um novo momento para a OAB-ES. Hoje saímos com o entendimento de que a postura da Ordem, por sua Comissão do Direito do Trabalho, está em convergência com o objetivo do Núcleo Permanente de Defesa do Direito e da Justiça do Trabalho. A conclusão dos debates desenvolvidos hoje é que eventuais alterações em direitos trabalhistas devem ser mais responsáveis e com aprofundado diálogo social e também no sentido inafastável da manutenção da Justiça do Trabalho”, afirmou o presidente da Comissão e sócio do escritório Felix Porto & Advogados Associados, Dr.