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Foi proferida sentença na ação coletiva promovida pela assessoria jurídica do Sindipetro/ES contra a Petrobras que discute a inclusão do anuênio na base de cálculo do adicional noturno.
A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo sindicato e condenou a empresa ao pagamento das diferenças desde 2013 até a data do acerto do pagamento em contracheque dos empregados que recebem adicional noturno.
Também condenou a empresa a passar a incluir o anuênio na base de cálculo do ATN daqui em diante.
O entendimento da juíza foi no sentido de que o ACT não retira a natureza salarial do anuênio, devendo o mesmo ser base de cálculo do ATN junto com o salário-base.
Agora o correto é aguardar o julgamento em 2ª instância.